Autismo leve dá direito ao BPC?

Sumário

Introdução

Neste artigo, abordaremos uma questão recorrente: “Autismo leve tem direito ao BPC?” É importante esclarecer como a legislação lida com esse questionamento e como indivíduos com autismo leve podem acessar esse benefício essencial.

Compreendendo o BPC

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é uma assistência financeira prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade. Esse auxílio é concedido a pessoas com deficiência ou idosos a partir dos 65 anos.

Para se qualificar para o BPC, é necessário cumprir dois requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência ou idoso a partir dos 65 anos;
  • Apresentar baixa renda, com um limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa na família, estando devidamente cadastrado no CADúnico e atualizando-o a cada dois anos.

Critérios de Deficiência para o BPC

A LOAS estipula como critério principal a presença de uma deficiência de longo prazo, podendo ser física, mental, intelectual ou sensorial. Assim, o nível de autismo não é determinante, basta ter um diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista para poder solicitar o BPC.

Conforme a Lei 12.764/2012, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, uma pessoa é considerada como tendo esse transtorno baseada em dois cenários:

  • Deficiência persistente e clinicamente significativa na comunicação e interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;
  • ausência de reciprocidade social;
  • falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
  • Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;
  • excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados;
  • interesses restritos e fixos.

Além disso, o parágrafo 2 do artigo 1º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

É importante compreender que essa legislação busca garantir uma série de direitos fundamentais para as pessoas com transtorno do espectro autista. Visa uma vida digna, bem-estar e inclusão em diversos aspectos da sociedade.

 Igualdade de Direitos para Todos os Graus de Autismo

Finalmente, a legislação não discrimina os diferentes graus de autismo ao conceder o BPC. Portanto, qualquer pessoa com autismo, independentemente do grau, pode ter direito a esse benefício, desde que atenda aos critérios estabelecidos.

Contudo, é importante mencionar que o INSS ocasionalmente indefere de forma equivocada o BPC para pessoas autistas, causando prejuízos consideráveis. Isso pode resultar em sérias dificuldades, afinal, muitas vezes esse benefício é a principal fonte de sustento de uma família. Dessa maneira, quando isso ocorre, recomendamos que procure um advogado especializado em BPC para autistas, a fim de buscar a via judicial.

Conclusão

Por fim, autismo leve tem, sim, direito ao BPC. Acima de tudo, a legislação enfatiza que a deficiência é o critério-chave, independentemente do grau de gravidade. Caso você se enquadre nessa situação, é aconselhável buscar orientação legal para garantir os direitos que podem fazer uma diferença significativa na vida de um ente querido.

 

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EQUIPE DO ESCRITÓRIO TAVARES E BRAGA

Dr. Matheus Braga – OAB/PE 50.439

Dra. Luísa Tavares – OAB/PE 50.437

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