COMO DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO: Primeiros Passos

Sumário

Precisa saber como dar entrada no divórcio, quais são os primeiros passos, pois não sabe por onde começar?

Nesse post você vai entender como funciona e quais são os primeiros passos para iniciar, por isso, é importante ler o post até o final para ter conhecimento de todas as informações e não cometer erros durante o processo.

O divórcio é um momento muito particular e sensível de um casal, a opção pela dissolução do vínculo conjugal deve ser muito bem analisada antes de uma decisão.

Caso decidam pela dissolução, é importante que saibam como dar entrada no divórcio, afinal, como começar senão pelos primeiros passos?

COMO DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO: Por onde começo?

Primeiramente, é importante saber que para dar entrada no divórcio, seja ele consensual ou litigioso, é obrigatória a presença de um advogado.

Por isso, para iniciar o processo de divórcio será necessário buscar um advogado especialista em direito de família.

É essencial que a escolha do advogado se dê observando a parte técnica e humanizada. O processo de divórcio é muito delicado, então, é indispensável um profissional que saiba lidar com esse momento, sabendo ouvir e orientar as partes.

Para dar entrada no divórcio, é importante saber se as partes concordam ou não com a dissolução, e se possuem filhos menores.

Parece um pouco complicado falando assim, então vou te explicar melhor:

  • Divórcio com filhos menores e consensual ou litigioso: O divórcio ocorrerá de forma judicial, já que existem interesses de menores que deverão ser fiscalizados pelo Ministério Público;
  • Divórcio sem filhos menores e litigioso: Quando existe o litígio, ou seja, a discordância, é necessária a intervenção judicial, logo, não poderá ocorrer em cartório;
  • Divórcio sem filhos e consensual: Esse divórcio poderá ser realizado em Cartório de Notas, sendo mais rápido e menos burocrático, já que ambas as partes estão de acordo e não possuem interesses de menores que ensejam a intervenção do Ministério Público.

Ficou mais fácil assim? Reconhecendo as características das partes, conseguiremos saber se o processo será judicial ou extrajudicial.

Quais são os documentos necessários para iniciar o divórcio?

Tendo conhecimento de que forma será processado o divórcio, ou seja, se será judicial ou extrajudicial, as partes deverão ter em mãos toda a documentação necessária para que o processo ocorra de forma mais rápida, e assim poderá ser dada entrada no divórcio.

O ideal é que se consulte um advogado para saber qual a documentação necessária para seu caso, no entanto, existe um rol de documentação padrão indispensável:

  • Documentação das partes: RG e CPF são obrigatórios em ambos os tipos, o comprovante de residência é indispensável caso o processo seja judicial.
  • Certidão de casamento atualizada.
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Documentação dos bens móveis e imóveis, se houver.

Preciso de um advogado para dar entrada no divórcio?

Sim! O advogado é indispensável no processo de divórcio, independente de ser em cartório ou judicial. Por isso, escolha um advogado que te passe confiança e que seja especializado em direito de família.

Ficou com alguma dúvida específica? Entre em contato clicando aqui.

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🔹 Dr. Matheus Braga – OAB/PE 50.439

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