O QUE É UNIÃO ESTÁVEL E QUAL A IMPORTÂNCIA DE SUA FORMALIZAÇÃO 

Sumário

Você gostaria de saber o que é uma união estável e como regularizar? Então, leia o post até o final que explicaremos a você! 

O que é união estável? 

De acordo com o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.723, a União Estável é reconhecida como uma “entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Não existe requisito legal sobre a necessidade ou não de que o casal resida juntos no mesmo local ou prazo mínimo de convivência para que seja caracterizada a união estável.

Nesse sentido, é possível que um casal coabite o mesmo imóvel (morem juntos) por dois anos, sem possuir, necessariamente, um vínculo de união estável.

Quais as obrigações da união estável?

Assim como ocorre no casamento, na união estável, as partes possuem basicamente os mesmos direitos e deveres, como: “lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos”, que estão previstos no artigo 1.724 do Código Civil.

Dessa forma, com a regularização da união estável, o casal poderá definir a data de início do convívio e também o regime de bens que será aplicado no âmbito patrimonial, no qual, é importante salientar que salvo contrato escrito entre os companheiros, o regime que incidirá será o da comunhão parcial de bens, conforme artigo 1.725 do Código Civil.

E quando se tratar de uma relação entre pessoas do mesmo sexo?

Por mais que o artigo 1.723 do Código Civil disponha que a união estável é entre “homem e mulher”, no tocante à união homoafetiva, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, não podendo existir nenhuma distinção ou preconceito, conforme os princípios constitucionais.

E qual a importância de formalizar a união estável?

No âmbito do direito de família, em caso de separação do casal, ao determinarmos o início da união estável, podemos delimitar quais serão os bens que serão partilhados, inclusive o seu regime patrimonial. Em termos práticos, em uma “ação de reconhecimento e dissolução de união estável”, a maior dificuldade encontrada é no tocante à comprovação do início da união estável, que refletirá nos bens partilhados.

Obs.: Lembrando sempre que se o casal não escolheu o regime, este será o de comunhão parcial.

Já no tocante ao âmbito sucessório, em caso de falecimento de um dos companheiros, pode-se distinguir o que será considerado meação e herança, evitando maiores desgastes decorrentes do processo de inventário.

Além disso, também haverá reflexo na área previdenciária. Quando, por exemplo, um dos companheiros falece e não existe a formalização da união estável, para que o companheiro sobrevivente tenha direito à pensão por morte, seria necessário comprovar essa convivência, o que, em grande parte das vezes, gera diversas dificuldades para a parte.

Neste sentido, é muito recorrente que o INSS indefira o requerimento do benefício, sendo necessário ajuizar uma “ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem”, a fim de tentar comprovar este vínculo por meio de prova documental ou testemunhal, correndo o risco de não ter a união estável reconhecida e não podendo gozar da pensão por morte.

Outro caso recorrente que podemos citar é de quando, por exemplo, o indivíduo casado se separa de fato de sua esposa, mas não formaliza com o divórcio. Supondo que após certo período, este indivíduo passe a conviver em união estável com outra pessoa, vindo a falecer posteriormente. No tocante à pensão por morte, por não ter havido divórcio, é possível que sua nova companheira não tenha direito, principalmente diante das dificuldades de comprovar o vínculo de união estável, quando comparado à certidão de casamento ou diante de uma suposta alegação de concubinato, já que, diante da decisão recente do STF, em 2020, amante não tem direito à parte de pensão por morte.

Dessa forma, torna-se imprescindível a formalização da união estável, haja vista as dificuldades de comprovar o vínculo para fins de divórcio, partilha de bens e, principalmente, para percepção da pensão por morte, a fim de evitar prejuízos e injustiças, gerando segurança jurídica ao casal.

Como fazer o contrato de união estável?

Em razão da importância e dos reflexos da regularização da união estável, o contrato deve ser confeccionado por advogado especialista de sua confiança, com ampla experiência em formalização de uniões estáveis, a fim de proteger seus interesses e garantir segurança jurídica ao casal.

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🔷 EQUIPE DO ESCRITÓRIO TAVARES E BRAGA

🔹 Dr. Matheus Braga – OAB/PE 50.439

🔹 Dra. Luísa Tavares – OAB/PE 50.437

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