Saiba como proceder para limpar seu nome e, se for o caso, até mesmo pleitear uma indenização por danos morais!
A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é inscrito indevidamente em órgãos de proteção de crédito, como o Serasa, por exemplo.
Popularmente falando, isso significa que o consumidor teve o nome “sujo” por um grande equívoco de uma determinada empresa, ficando impossibilitado de realizar financiamentos ou até mesmo realizar a contratação de cartão de crédito.
Existem inúmeras situações em que o consumidor pode passar por essa situação vexatória, mas as principais são:
- Quando você realiza o pagamento de sua conta de água, energia ou até mesmo fatura de telefone, mas a empresa não verifica o pagamento e procede com a negativação indevida;
- Quando é vítima de um golpe ou fraude;
- Quando você realiza o cancelamento de um serviço, mas a empresa continua realizando cobranças indevidas, procedendo com a negativação;
- Quando a empresa negativa seu nome, mas não realiza a comunicação prévia, para oportunizar que o consumidor realize o pagamento antes do nome ser negativado.
COMO PROCEDER NESSES CASOS?
O primeiro passo para o consumidor é o de registrar Boletim de Ocorrência, que pode ser feito de forma online.
Posteriormente, recomenda-se que entre em contato com a empresa que negativou indevidamente seu nome para buscar mais informações sobre o caso.
Ressaltamos a importância de sempre anotar os números de protocolos das ligações para que se possa comprovar que o consumidor tentou solucionar o problema amigavelmente.
Após isso, busque o auxílio de um advogado especializado e de sua confiança para realizar uma análise completa e específica de seu caso.
Por meio disto, o advogado de sua escolha verificará a viabilidade de uma ação judicial para que seu nome seja limpo, pleiteando, se for o caso, uma indenização por danos morais em decorrência dos vexames causados.
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🔷 EQUIPE DO ESCRITÓRIO TAVARES E BRAGA
🔹 Dr. Matheus Braga – OAB/PE 50.439
🔹 Dra. Luísa Tavares – OAB/PE 50.437
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