Nunca paguei INSS, posso me aposentar?

Sumário

É muito comum ouvir o seguinte questionamento: “nunca paguei INSS, posso me aposentar?”. O que nem todo mundo sabe é que o INSS é um sistema de caráter contributivo, ou seja, para receber algum dos seus benefícios, é necessário já ter contribuído em algum momento e ter cumprido a carência exigida.

Mas, a resposta mais certa é: Depende. Isso porque há exceções a essa regra, e existem benefícios que não exigem contribuição.

Ou seja, para ter direito a receber algum benefício do INSS, é necessário que se cumpra um dos requisitos abaixo:

  1. Ser segurado especial do INSS: trabalhador rural, pescador artesanal, indígenas e os familiares que participam do regime de economia familiar.
  2. Ter, pelo menos, 65 anos e/ou ser pessoa com deficiência com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.

Para aqueles que nunca trabalharam, o benefício mais comum é o Benefício Assistencial (BPC/LOAS), e é sobre ele que falaremos adiante.

Embora seja pago pelo INSS, o BPC é um benefício da Assistência Social, e não da previdência, portanto, não exige qualquer contribuição para que se tenha direito ao benefício, mas sim que se cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Tenho 65 anos e nunca trabalhei, posso me aposentar?

Para os idosos que tenham a partir de 65 anos, existe o benefício assistencial ao idoso, que não é uma aposentadoria, e garante a assistência de 1 salário mínimo mensal, contanto que a renda familiar per capita (por pessoa) seja de até ¼ do salário mínimo.

Ou seja, em uma casa com 4 pessoas, a renda familiar total deve ser de até um salário mínimo.

São considerados como componentes do grupo familiar as pessoas abaixo elencadas, desde que morem na mesma residência:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Seu cônjuge ou companheiro
  • Seus pais
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Seus irmãos solteiros
  • Seus filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Para saber a renda familiar, é necessário somar todos os rendimentos recebidos pelo grupo familiar e dividir pela quantidade de pessoas.

Quais rendimentos são excluídos do cálculo?

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

E para a pessoa com deficiência, quais são os requisitos?

O requisito da renda para a pessoa com deficiência é o mesmo que para o idoso, a diferença é somente que não exige uma idade mínima, mas sim que se constatem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Conclusão

Agora que você já sabe se pode ou não receber algum benefício pelo INSS sem ter contribuído, não deixe de consultar um advogado, isso porque o requerimento de qualquer benefício deve ser feito de forma cautelosa e com as documentações corretas, para evitar qualquer prejuízo futuramente. Portanto, escolha um advogado previdenciarista da sua confiança para trabalhar com você nesse momento.

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🔹 Dr. Matheus Braga – OAB/PE 50.439

🔹 Dra. Luísa Tavares – OAB/PE 50.437

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