À princípio, a aposentadoria por idade é um benefício para os segurados da previdência social. As aposentadorias programáveis têm como risco social a redução da capacidade para o trabalho em decorrência natural do envelhecimento.
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o segurado tinha direito a aposentadoria por idade quando cumpria os requisitos de idade e carência, que eram:
- 65 anos de idade, se homem; 60 anos de idade, se mulher;
- e 180 meses de carência.
Agora, após a EC 103/2019, que entrou em vigor em 13/11/2019, houve significativa alteração nas regras das aposentadorias. Para não prejudicar os aposentados que já estavam filiados ao regime na data da Emenda, foram criadas regras de transição.
Aposentadoria por Idade: Como ficou após a Reforma
Para os que se filiaram ao sistema após a Reforma da Previdência, precisarão cumprir os seguintes requisitos:
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Como calcular a Aposentadoria por Idade
Atualmente, pós Reforma da Previdência, o cálculo das aposentadorias foi um dos principais pontos prejudiciais para o segurado, já que passou a reduzir drasticamente as rendas iniciais.
Antes o cálculo era feito considerando 80% dos maiores salários de contribuição após julho de 1994, no entanto, após a reforma, agora se considera 100% dos salários.
Ou seja, não há mais descarte de contribuições menores, e isso pode reduzir consideravelmente o valor da sua aposentadoria.
Agora, a regra é da seguinte forma:
- Média aritmética de 100% dos seus salários;
- O valor da aposentadoria será 60% dessa média aritmética, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição, se mulher; ou 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se homem.
Essa regra de cálculo se aplica também para a regra de transição da Aposentadoria por Idade, que falaremos logo abaixo.
Regra de Transição da Aposentadoria Por idade
Como falei acima, a criação das regras de transição busca não prejudicar os segurados que já estavam no meio do caminho. Muitas vezes até bem próximos ao cumprimento das regras da aposentadoria.
Vou dividir os requisitos da regra de transição da Aposentadoria por Idade para os homens e para as mulheres, para facilitar sua compreensão, certo?
Homens:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres:
- 60 anos de idade, acrescidos de 6 meses por ano, a partir de janeiro de 2020, até atingir 62 anos de idade, em 2023;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Conclusão
Por fim, o intuito desse artigo é que você, segurado da Previdência Social, tenha conhecimento das regras atuais e antigas da Aposentadoria por Idade. Mas, não dispense a consultoria com um advogado previdenciarista, isso te poupará dores de cabeça.
Você pode já ter implementado os requisitos necessários para se aposentar por idade nas regras anteriores à Reforma da Previdência, ou pode ser que exista alguma outra regra muito mais favorável.
Consulte um advogado previdenciarista e, preferencialmente, faça um planejamento previdenciário.
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🔷 EQUIPE DO ESCRITÓRIO TAVARES E BRAGA
🔹 Dr. Matheus Braga – OAB/PE 50.439
🔹 Dra. Luísa Tavares – OAB/PE 50.437
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