Posso dar entrada no divórcio sozinho?

Sumário

No divórcio é muito comum que as partes discordem tanto a respeito da dissolução do casamento, quanto sobre os seus termos, então, a dúvida que fica é: “posso dar entrada no divórcio sozinho?”.

De antemão, já esclareço que quando falamos sobre dar entrada no divórcio sozinho, não é sem advogado, já que este é obrigatório, mas sim sem a concordância do outro cônjuge.

E, sim! É possível.

A diferença se restringe somente a via que será realizado o divórcio e demais burocracias, mas isso vou te explicar mais abaixo. 

Divórcio: Um direito potestativo!

Para dar entrada no divórcio não é preciso que as partes concordem com a separação, tampouco como ela ocorrerá. 

Pelo contrário, para que o divórcio ocorra basta apenas que um dos consortes não queira permanecer casado.

Isso é o que chamamos de direito “potestativo”, ou seja, não necessita da concordância do outro cônjuge.

Dar entrada no divórcio sozinho: A imposição da via judicial

Infelizmente, caso você opte por dar entrada no divórcio sozinho, não será possível escolher a via mais adequada.

Quando falamos de um divórcio extrajudicial, estamos diante de um processo menos burocrático, mais rápido e mais barato.

No entanto, quando o divórcio é a vontade de somente de uma das partes, quando a outra se encontra em lugar incerto ou não sabido, ou, por qualquer outro motivo, não tenha contato, o divórcio deverá ser feito na via judicial.

Precisa de advogado no divórcio?

Sim! Independente da via, seja ela judicial ou extrajudicial, o divórcio deverá contar com a presença de um advogado. 

Opte pela escolha de um advogado de sua confiança e que seja especialista em direito de família, assim ele poderá te orientar melhor acerca dos teus direitos. 

Se você quer saber mais sobre o processo de divórcio e como dar entrada, não deixe de ler nossos outros artigos. 

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