Salário-maternidade: Mães desempregadas têm direito?

Sumário

Salário-maternidade: O que é?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que substitui a renda das mães que precisam se ausentar do trabalho em razão de:

  • Nascimento de filho;
  • Aborto não criminoso;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos;
  • Filho natimorto.

Para as hipóteses elencadas acima, exceto no caso de aborto não criminoso, o benefício será devido pelo prazo de 120 dias. No caso de aborto não criminoso, o prazo se restringe à duas semanas.

O auxílio poderá ser solicitado na data do nascimento da criança ou em, pelo menos, 28 dias antes do parto.

Ou seja, o salário-maternidade é um benefício devido às mães que se afastam do trabalho para vivenciar a maternidade, a adoção ou guarda para fins de adoção, ou se recuperar de um aborto não criminoso ou nascimento de um feto natimorto, sem prejuízo da sua remuneração e do seu sustento.

No caso de óbito da mãe, o benefício será pago ao pai da criança pelo mesmo período de tempo, desde que também possua a qualidade de segurado.

Em hipótese de adoção ou guarda judicial para fins de adoção o homem poderá ser beneficiário do salário-maternidade.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Por ser um benefício previdenciário, o salário-maternidade é devido às seguradas da Previdência Social, que são as:

  • Empregadas, inclusive domésticas e rurais
  • Contribuintes Individuais
  • Trabalhadoras Avulsas
  • Seguradas Especiais
  • Seguradas Facultativas
  • Desempregadas que ainda estejam gozando do período de graça

Mães desempregadas podem receber o salário-maternidade?

Sim. Para que a mãe desempregada faça jus ao salário-maternidade, é necessário que ela esteja gozando do período de graça na época do nascimento, ou seja, ela precisa ter vertido contribuições previdenciárias em algum momento.

Outro requisito é que o benefício seja requerido em até 05 anos da data do nascimento da criança.

Para saber se uma mãe está mantendo a qualidade de segurada por estar dentro do período de graça, existem algumas hipóteses previstas na legislação, mas elencamos as mais importantes para esse caso, portanto, mantém-se a qualidade de segurada por até 36 meses a mãe que:

  • Cessar as contribuições à Previdência Social;
  • Já houver pago mais de 120 contribuições mensais;
  • Estiver em situação de desemprego involuntário.

Cada uma das hipóteses descritas acima, garante à mãe a manutenção da qualidade de segurada por 12 meses, podendo totalizar até 36 meses.

No caso da segurada facultativa que deixar de pagar as contribuições, mantém a qualidade de segurada por 06 meses.

Quanto tempo precisa ter contribuído para ter direito ao salário-maternidade?

A carência é o número de recolhimentos mínimos mensais para que uma segurada faça jus a um benefício pago pela previdência social, e essa regra vai variar de acordo com o tipo de segurada.

Veja:

Qual o valor do Salário-Maternidade?

Assim como a carência, o valor do salário-maternidade também depende do tipo de segurada.

Segurada Empregada (Urbana e Rural)

Para as seguradas empregadas o valor a ser pago do salário-maternidade será o mesmo da sua remuneração integral. Ou seja, nessa hipótese, o benefício não se submete ao teto do INSS.

Trabalhadora Avulsa

Para a trabalhadora avulsa, o valor dependerá da renda variável recebida pela segurada, fazendo uma média aritmética das últimas 6 remunerações. Nessa hipótese também não há submissão ao teto do INSS.

Segurada Empregada Doméstica

No caso da segurada doméstica, o valor será igual ao seu último salário de contribuição. Ou seja, nessa hipótese, já existe limitação ao teto do INSS.

Segurada Especial

O valor do salário-maternidade para a segurada especial será igual ao salário mínimo vigente na data do nascimento da criança.

Contribuinte Individual, Segurada Facultativa e Desempregada

Para essas seguradas o cálculo será feito de forma diferente, utilizando a média das últimas remunerações:

  • Soma das últimas doze contribuições num período máximo de 15 meses
  • Divide o valor obtido por 12

Ou seja, se num período de 15 meses a segurada só verteu uma contribuição para a Previdência Social, o valor será desses 3 meses dividido por 12.

Um ponto importante: O salário-maternidade é substituto de renda, portanto, não poderá ser inferior a um salário-mínimo.

Conclusão

Mães desempregadas possuem direito ao salário-maternidade, desde que se enquadrem nas regras do período de graça. É muito importante que a segurada consulte um advogado especialista em direito previdenciário para entender se realmente se qualifica para o recebimento e qual o valor que o INSS deverá pagar.

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🔹 Dr. Matheus Braga – OAB/PE 50.439

🔹 Dra. Luísa Tavares – OAB/PE 50.437

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