Como alterar regime de bens no casamento: Guia completo!

Sumário

Antes de mais nada, alterar o regime de bens no casamento foi uma novidade trazida pelo Código Civil de 2002, antes disso não era possível.

Do mesmo modo, você sabia que é totalmente possível escolher regimes de bens antes do casamento que não sejam o da comunhão parcial de bens?

No entanto, isso é algo que nem todo mundo tem conhecimento. 

É por isso que, durante o casamento, alguns casais optam por alterar o regime para outro que seja mais adequado aos seus interesses. 

Mas, já te aviso, alterar o regime de bens durante o casamento só é possível por meio de uma ação judicial, mas vamos falar sobre isso no tópico abaixo.

Até aqui você conseguiu me entender bem? Fez sentido pra você? Se sim, então, continue lendo!

Alterar o regime de bens no casamento: É possível?

Assim como já te respondemos um pouco acima: sim, é possível!

De antemão, alterar o regime de bens no casamento é uma possibilidade para os casais que realizaram ou não pacto antenupcial.

Afinal, um casal pode ser casado pelo regime de separação total de bens e optar por mudar para a comunhão universal, por exemplo.

Mas, normalmente, os casais que escolhem alterar o regime optam por essa alternativa por não ter conhecimento antes do casamento dessa possibilidade.

Atualmente a nossa realidade é outra, os casais já constroem uma vida e, muitas vezes, um patrimônio significativo, antes de se estabelecerem em um relacionamento. 

O regime de comunhão parcial de bens é uma possibilidade, mas existem outras no nosso ordenamento jurídico que nem todo mundo sabe e que iremos te apresentar um pouco mais abaixo.

Mas, antes, você precisa entender como funciona.

Procedimento para alterar o regime de bens no casamento

Primeiramente, o casal precisa estar de acordo. Esse é o principal requisito para modificação do regime durante o casamento.

Ou seja, caso não haja consenso entre as partes, não existe possibilidade de alterar.

Superada essa questão, partimos para a demanda em si.

Essa modificação só é possível através de uma ação judicial.

Sim, um juiz precisa decidir se está tudo bem, ou não, que o casal altere para outro regime de bens.

Aqui eu preciso ressaltar a importância do planejamento matrimonial, afinal, se o casal faz um pacto antenupcial ninguém precisará estar de acordo com o regime escolhido além dos futuros consortes. 

Outro ponto é que a legislação impõe como requisito o pedido motivado de ambos os cônjuges, mas já existe decisão do STJ de que não se ordenará justificativas exageradas, já que se trata da intimidade e vida privada do casal. 

Por fim, deverá ser apurada a procedência dos motivos, assim como se isso causará prejuízo a terceiros.

Para isso, deverão ser juntadas ao processo as certidões negativas de débitos Municipais, Estaduais, Federais para comprovar que não haverá prejuízo para possíveis credores. 

No nosso ordenamento jurídico existem diversos regimes que podem regulamentar o patrimônio adquirido pelo casal, são eles:

  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Comunhão Universal de Bens;
  • Separação Convencional de Bens;
  • Separação Obrigatória de Bens;
  • Participação Final nos Aquestos;
  • Regime Misto.

Casamento: Quais os regimes de bens?

Agora, antes de você pensar em alterar o regime de bens durante o casamento, precisamos especificar todos os regimes para que o casal compreenda as possibilidades dentro do ordenamento jurídico.

Mas, a explicação aqui não dispensa a consultoria com um advogado especialista em direito de família, certo? 

Comunhão Parcial de Bens

Em resumo, “a partir de agora tudo é nosso”. Esse é aquele regime em que os bens adquiridos durante o casamento se comunicam como patrimônio do casal.

Normalmente quem pensa em alterar o regime de bens no casamento está saindo desse regime para outro.

Esse regime dispensa a elaboração de pacto antenupcial, por isso que a maioria dos brasileiros são casados sob esse regime. 

Comunhão Universal de Bens

Nesse regime poucos os bens são particulares, já que, em regra, comunica-se o que cada consorte já possuía e o que eles adquirirem durante o casamento. 

Separação Convencional de Bens

É o regime em que os bens já adquiridos e os que vierem a ser adquiridos não irão se comunicar.

Caso os consortes queiram comprar algum bem em conjunto, farão isso pelo instituto do condomínio, e não pela meação. 

Separação Obrigatória de Bens

Esse regime é semelhante à separação convencional de bens.

Porém, a diferença é que ele é um regime imposto para quem contrair matrimônio enquanto não resolver alguma pendência determinada pela legislação ou para aqueles com 70 anos ou mais que vierem a casar. 

Quem casa sob essa imposição em decorrência da idade não poderá alterar o regime.

Participação Final nos Aquestos

Esse é o regime que está em mais desuso, talvez pela dificuldade na sua aplicação.

Na participação final nos aquestos cada cônjuge tem o seu patrimônio próprio, mas, na dissolução os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados entre o casal.

Basicamente, seria separação convencional durante o casamento e comunhão parcial na dissolução

Regime Misto de Bens

Nesse regime os consortes podem escolher disposições de alguns regimes de bens e adotar um como principal. 

Conclusão

Por fim, agora que você já entendeu como funciona e conhece os regimes de bens, esse é o momento de decidir se você quer alterar o regime de bens no casamento.

Se a resposta for positiva, o primeiro passo é escolher um advogado especialista em direito de família da sua confiança e discutir com ele qual seria o melhor regime diante das necessidades do casal. 

Como te falei mais acima, esse artigo é para te ajudar, mas não dispensa uma consultoria mais elaborada e individualizada, certo?

Afinal, o ideal é que, antes mesmo do casamento, os nubentes fizessem uma consultoria com um advogado especializado, assim teriam conhecimento da escolha dos regimes e suas possibilidades. 

Ficou com alguma dúvida específica? Entre em contato clicando aqui.

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🔹 Dr. Matheus Braga – OAB/PE 50.439

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